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Jurisprudência


TJAL 0015721-32.1998.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º 1-0028/2010 AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA ACOSTADA COM A INICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O ajuizamento da demanda implica na interrupção do prazo prescricional, permanecendo desta maneira até que haja o pronunciamento judicial final, de modo que não se pode falar em prescrição. II - A empresa Dyga Corretora de Seguros adquiriu um veículo da empresa Alagoas Diesel, sendo que o valor do frete não estaria incluído no negócio jurídico, tendo o representante da empresa seguradora produzido prova escrita reconhecendo sua responsabilidade pelo pagamento, em 4 parcelas. III - Resta plenamente demonstrado que a prova escrita apresentada com a inicial, e corroborada pelo depoimento pessoal do próprio representante da empresa embargada, evidencia a existência do crédito ora perseguido. IV - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0028/2010 AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA ACOSTADA COM A INICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O ajuizamento da demanda implica na interrupção do prazo prescricional, permanecendo desta maneira até que haja o pr
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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