TJAL 0015808-31.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DA AÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUSA INJUSTA. COBRANÇA DE VALOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO EM ACORDO. INEXISTÊNCIA DE RENEGOCIAÇÃO. PRETENSÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA NO VALOR ORIGINARIAMENTE PACTUADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
01 O pagamento em consignação é uma das formas previstas para a extinção das obrigações, cujas hipóteses de cabimento se encontram previstas no artigo 335 do Código Civil, dentre as quais se destaca a impossibilidade ou recusa do credor de receber o pagamento ou dar quitação na devida forma.
02 A cobrança de valor superior àquele originariamente previsto no pacto, sendo este o patamar necessário para conferir a quitação à dívida do devedor, equivale à injusta recusa de qualquer outro valor inferior ao montante apontado posteriormente, residindo aí o cabimento da ação consignatória, como instrumento do apelado ver declarada a satisfação de sua obrigação.
03 - Ao afirmar que a dívida é de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e não R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), houve uma negativa à quitação no patamar originariamente acordado, restando nesse ponto evidenciada a adequação da via eleita, como forma de eliminar a ilegalidade perpetrada pela instituição financeira.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DA AÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUSA INJUSTA. COBRANÇA DE VALOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO EM ACORDO. INEXISTÊNCIA DE RENEGOCIAÇÃO. PRETENSÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA NO VALOR ORIGINARIAMENTE PACTUADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
01 O pagamento em consignação é uma das formas previstas para a extinção das obrigações, cujas hipóteses de cabimento se encontram previstas no artigo 335 do Código Civil, dentre as quais se destaca a impossibilidade ou recusa do credor de receber o pagamento ou dar quitação na devida forma.
02 A cobrança de valor superior àquele originariamente previsto no pacto, sendo este o patamar necessário para conferir a quitação à dívida do devedor, equivale à injusta recusa de qualquer outro valor inferior ao montante apontado posteriormente, residindo aí o cabimento da ação consignatória, como instrumento do apelado ver declarada a satisfação de sua obrigação.
03 - Ao afirmar que a dívida é de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e não R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), houve uma negativa à quitação no patamar originariamente acordado, restando nesse ponto evidenciada a adequação da via eleita, como forma de eliminar a ilegalidade perpetrada pela instituição financeira.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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