main-banner

Jurisprudência


TJAL 0015992-41.1998.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0502 /2010 DIREITO PRIVADO. CONTRATO. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. JUROS MORATÓRIOS DE 1%. MULTA DE MORA NO MONTANTE DE 10% (DEZ POR CENTO). CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 9.298/96. VALIDADE. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES E PACTA SUNT SERVANDA. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1 Aos juros moratórios, por referirem-se ao ressarcimento decorrente do inadimplemento da obrigação, a qual se protrai no tempo, deve-se aplicar o princípio tempus regit actum. Entendimento do STJ. 2 Legítima é a cobrança da multa de 10% (dez por cento) prevista no contrato, no caso de inadimplemento da obrigação, firmado antes da vigência da Lei n. 9.298/96. 3 No contrato posto em análise, vê-se a presença da livre vontade dos pactuantes, ficando demonstrada, assim, a legalidade e, consequentemente, eficácia diante daqueles que o subscreveram. 4 Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0502 /2010 DIREITO PRIVADO. CONTRATO. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. JUROS MORATÓRIOS DE 1%. MULTA DE MORA NO MONTANTE DE 10% (DEZ POR CENTO). CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 9.298/96. VALIDADE. PRINCÍPIO DA AUTONOM
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão