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Jurisprudência


TJAL 0016025-21.2004.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º 1-0345/2010 REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTAMENTO DE SERVIDORA POR PERÍODO SUPERIOR A 120 DIAS. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. I - Ainda que discricionário, o ato de afastar servidor para fins de procedimento administrativo deve obedecer aos limites impostos pelo Estatuto dos Servidores públicos de Alagoas. O ente público encontra limites nesta conduta, sendo imperioso o respeito a determinados postulados estabelecidos no sistema normativo que fixam o âmbito de discricionariedade e estabelecem condições de validade do ato. II - É inquestionável que houve o decurso de mais de 120 dias de afastamento da autora, o que, por si só, evidencia a lesão a direito líquido e certo, não se justificando pela abstrata alegação de necessidade de prazo para a busca pela verdade. Ora, esta finalidade não pode ser utilizada para agredir direitos constitucionalmente assegurados, principalmente o princípio da legalidade. III - Remessa conhecida. Sentença mantida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0345/2010 REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTAMENTO DE SERVIDORA POR PERÍODO SUPERIOR A 120 DIAS. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. I - Ainda que discricionário, o ato de afastar servidor para fins de
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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