TJAL 0016040-19.2006.8.02.0001
Acórdão n.º 1.0741/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO POER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Não se confunde o mérito do ato administrativo que consiste na possibilidade do administrador no caso concreto decidir sobre a conveniência e oportunidade de praticá-lo com a análise da legalidade do ato por inobservância do devido processo legal. II - A controvérsia trazida aos autos foge da seara do mérito administrativo passando para a análise da legalidade do ato administrativo, o que é permitido ao Poder Judiciário. III - Nos processos administrativos, que limitam direitos dos administrados, deve ser assegurada a ampla defesa e ao contraditório ao administrado, sob pena de nulidade. IV - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1.0741/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO POER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Não se confunde o mérito do ato administrativo que consiste na possibilidade do administrador no caso concreto decidir sobre a conveniência e oportunidade de praticá-lo com a análise da legalidade do ato por inobservância do devido processo legal. II - A controvérsia trazida aos autos foge da seara do mérito administrativo passando para a análise da legalidade do ato administrativo, o que é permitido ao Poder Judiciário. III - Nos processos administrativos, que limitam direitos dos administrados, deve ser assegurada a ampla defesa e ao contraditório ao administrado, sob pena de nulidade. IV - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1.0741/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO POER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVI
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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