TJAL 0016127-72.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº: 6-0717/2010 CIVIL. EMPRESARIAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO EXISTENTES. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO FINANCIAMENTO EM QUESTÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE NÃO SE QUALIFICA COMO DESTINATÁRIA FINAL. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. - Contradição verificada na decisão recorrida que, ao mesmo tempo em que reconhece a aplicabilidade da legislação da cédula de crédito comercial, reconhece também a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. - Decisão omissa quanto aos documentos acostados aos autos, que demonstram que as embargadas não se qualificam como consumidoras para fins de aplicação das normas do CDC.
Ementa
ACÓRDÃO Nº: 6-0717/2010 CIVIL. EMPRESARIAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO EXISTENTES. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO FINANCIAMENTO EM QUESTÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE NÃO SE QUALIFICA COMO DESTINATÁRIA FINAL. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. - Contradição verificada na decisão recorrida que, ao mesmo tempo em que reconhece a aplicabilidade da legislação da cédula de crédito comercial, reconhece também a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. - Decisão omissa quanto aos documentos acostados aos autos, que demonstram que as embargadas não se qualificam como consumidoras para fins de aplicação das normas do CDC.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº: 6-0717/2010 CIVIL. EMPRESARIAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OM
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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