TJAL 0016154-55.2006.8.02.0001
Acórdão nº. 1.0234/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. TETO SALARIAL. IGUALDADE ENTRE OS PROCURADORES DE QUALQUER UNIDADE DA FEDERAÇÃO. 1.Os procuradores em geral não se submetem ao subsídio de Prefeito como subteto ou limite. Pouco importa que sejam procuradores federais, estaduais ou municipais, pois onde a Magna Carta não distinguiu não cabe ao interprete assim proceder. Não há como dar outra interpretação ao texto do inciso XI do art. 37 da Constitucional Federal. 2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
Acórdão nº. 1.0234/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. TETO SALARIAL. IGUALDADE ENTRE OS PROCURADORES DE QUALQUER UNIDADE DA FEDERAÇÃO. 1.Os procuradores em geral não se submetem ao subsídio de Prefeito como subteto ou limite. Pouco importa que sejam procuradores federais, estaduais ou municipais, pois onde a Magna Carta não distinguiu não cabe ao interprete assim proceder. Não há como dar outra interpretação ao texto do inciso XI do art. 37 da Constitucional Federal. 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão nº. 1.0234/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. TETO SALARIAL. IGUALDADE ENTRE OS PROCURADORES DE QUALQUER UNIDADE DA FEDERAÇÃO. 1.Os procuradores em geral não se submetem ao subsídio de Prefeito como subteto ou limite. Pouco importa que
Classe/Assunto
:
Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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