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Jurisprudência


TJAL 0016295-11.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.1319/2011 APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGENTE PÚBLICO. VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE PAGAMENTO DA GUIA DE IPVA.CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. GUIA DE IPVA COM COBRANÇAS DE MULTAS QUITADAS. INFORMAÇÃO NÃO REPASSADA PELA SMTT. ORGÃO APLICADOR DAS MULTAS. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, §3º. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O DETRAN, autarquia estadual, passou a integrar a lide como litisconsorte passivo necessário, sendo, portanto, a 18ª Vara Cível Fazenda Estadual competente para processar e julgar o presente feito. 2. Foi comprovado nos autos que a omissão da SMTT resultou no não pagamento da guia de IPVA e na consequente apreensão do veículo.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.1319/2011 APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGENTE PÚBLICO. VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE PAGAMENTO DA GUIA DE IPVA.CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ATENÇÃO
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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