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Jurisprudência


TJAL 0016304-36.2006.8.02.0001

Ementa
APELAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NOTAS FISCAIS ATINGIDAS PELO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/1932. CONSOLIDAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. STJ. RECURSO NÃO PROVIDO POR PARTE DA EMPRESA DESTACK COMÉRCIO LTDA – ME. PROVIMENTO DO APELO POR PARTE DO ESTADO DE ALAGOAS. Sendo os créditos originários que sustentaram a ação de 23 de agosto e de 23 de setembro de 2001, é de se concluir que as notas fiscais anteriores as essas datas encontram-se atingidas pelo instituto da prescrição; Diante de toda exposição fática, procede a tese apresentada e fundamentada pelo Estado de Alagoas, atacando a prescrição das aludidas notas fiscais e, consequentemente, não deve prevalecer o apelo interposto pela Empresa Destack Comércio LTDA – ME, diante das ponderações e constatações feitas ao caso em comento; Por fim, não há que se falar em reexame necessário, porquanto reconhecidamente dispensável, uma vez que, no caso dos autos, toda matéria objeto da lide foi plenamente apreciada na análise do Recurso Apelatório. Precedentes do STJ;

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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