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Jurisprudência


TJAL 0016331-53.2005.8.02.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO. AGRAVO RETIDO JULGADO PROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELACÃO PREJUDICADA. 1. A produção da prova pericial era indispensável vez que somente através dela se definiria quando foram feitas as benfeitorias no imóvel objeto da lide, aferindo-se se, nesse momento, o comodatário já detinha a posse do imóvel e, portanto, pode ser considerado autor dos melhoramentos. 2. Agravo retido ao qual se dá provimento. Apelação prejudicada.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 06/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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