TJAL 0016331-53.2005.8.02.0001
DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO. AGRAVO RETIDO JULGADO PROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELACÃO PREJUDICADA.
1. A produção da prova pericial era indispensável vez que somente através dela se definiria quando foram feitas as benfeitorias no imóvel objeto da lide, aferindo-se se, nesse momento, o comodatário já detinha a posse do imóvel e, portanto, pode ser considerado autor dos melhoramentos.
2. Agravo retido ao qual se dá provimento. Apelação prejudicada.
Ementa
DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO. AGRAVO RETIDO JULGADO PROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELACÃO PREJUDICADA.
1. A produção da prova pericial era indispensável vez que somente através dela se definiria quando foram feitas as benfeitorias no imóvel objeto da lide, aferindo-se se, nesse momento, o comodatário já detinha a posse do imóvel e, portanto, pode ser considerado autor dos melhoramentos.
2. Agravo retido ao qual se dá provimento. Apelação prejudicada.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
06/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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