main-banner

Jurisprudência


TJAL 0016373-68.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2-404/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DECISUM NÃO MODIFICADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O ponto entendido omisso foi devidamente apreciado no julgado, embora não conste um tópico específico. Foi expresso ao discorrer acerca da responsabilidade solidária dos Entes da Federação; 2. Se a responsabilidade entre os Entes Federativos, no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos, é solidária, desnecessário o chamamento de todos para integrarem a lide, como fora apontado no Acórdão embargado; 3. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão; 4.Recurso conhecido. Rejeitado.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2-404/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DECISUM NÃO MODIFICADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O ponto entendido omisso foi devidamente apreciado no julgado, embora
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão