TJAL 0016390-41.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-0992/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. NOTAS FISCAIS. ENTREGA DE MERCADORIA. NÃO COMPROVADA. ASSINATURA SEM IDENTIFICAÇÃO. PROVA ESCRITA QUE NÃO COMPROVA O DÉBITO. 01 - Em consonância com os artigos 206, § 5º, I e 2.028 do NCC, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, correndo a partir da entrada em vigor do Novo Código Civil, ou seja, em 11/01/2003. Com a propositura da ação em 19/10/05, a dívida não estava prescrita. 02 - Cópias reprográficas de Notas Fiscais com aposição de assinatura, sem qualquer designação de data de recebimento, não servem de lastro probatório para o ajuizamento da ação monitória, refugindo à situação albergada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0992/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. NOTAS FISCAIS. ENTREGA DE MERCADORIA. NÃO COMPROVADA. ASSINATURA SEM IDENTIFICAÇÃO. PROVA ESCRITA QUE NÃO COMPROVA O DÉBITO. 01 - Em consonância com os artigos 206, § 5º, I e 2.028 do NCC, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, correndo a partir da entrada em vigor do Novo Código Civil, ou seja, em 11/01/2003. Com a propositura da ação em 19/10/05, a dívida não estava prescrita. 02 - Cópias reprográficas de Notas Fiscais com aposição de assinatura, sem qualquer designação de data de recebimento, não servem de lastro probatório para o ajuizamento da ação monitória, refugindo à situação albergada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0992/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. NOTAS FISCAIS. ENTREGA DE MERCADORIA. NÃO COMPROVADA. ASSINATURA SEM IDENTIFICAÇÃO. PROVA ESCRITA QUE NÃO COMPROVA O DÉBITO. 01 - Em consonância com os artig
Classe/Assunto
:
Apelação / Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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