TJAL 0016698-38.2009.8.02.0001
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS NO CURSO DA DEMANDA. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. APLICAÇÃO DA MULTA ESTABELECIDA NO § 6º DO ART. 3º DO DL N.º 911/69. CONDENAÇÕES INDEVIDAS. RÉUS QUE SE ENCONTRAVAM INADIMPLENTES QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ART. 940 DO CC. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pagamento extrajudicial das parcelas atrasadas no curso da demanda, não enseja a improcedência do pedido, mas o reconhecimento da extinção do feito, por ausência de pressuposto processual da ação.
Assim, dando os recorrentes causa à ação de busca e apreensão, afastada se encontra qualquer espécie de indenização.
Por seu turno, diante do princípio da causalidade, aquele que deu causa a demanda deve arcar com as despesas processuais, inclusive os honorários advocatícios.
Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS NO CURSO DA DEMANDA. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. APLICAÇÃO DA MULTA ESTABELECIDA NO § 6º DO ART. 3º DO DL N.º 911/69. CONDENAÇÕES INDEVIDAS. RÉUS QUE SE ENCONTRAVAM INADIMPLENTES QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ART. 940 DO CC. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pagamento extrajudicial das parcelas atrasadas no curso da demanda, não enseja a improcedência do pedido, mas o reconhecimento da extinção do feito, por ausência de pressuposto processual da ação.
Assim, dando os recorrentes causa à ação de busca e apreensão, afastada se encontra qualquer espécie de indenização.
Por seu turno, diante do princípio da causalidade, aquele que deu causa a demanda deve arcar com as despesas processuais, inclusive os honorários advocatícios.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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