TJAL 0016969-76.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLÊNCIA. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO APELATÓRIO. AFASTADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DE DANOS MORAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. DATA DO ARBITRAMENTO. APLICAÇÃO ÚNICA DA TAXA SELIC. RECURSO IMPRÓVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O cancelamento do contrato de plano de saúde sem a notificação prévia do segurado revela-se abusivo, em afronta aos artigos 13, II da Lei n. 9.656/98 e 51, IV e XV, do CDC. Dever de cumprimento do contrato.
2. Dano moral. Caso concreto em que o cancelamento do contrato extrapolou o mero dissabor dos problemas cotidianos, sendo manifesta a dor, a angústia e o abalo psicológico por que passou a parte demandante, considerando as peculiaridades do caso em análise. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLÊNCIA. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO APELATÓRIO. AFASTADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DE DANOS MORAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. DATA DO ARBITRAMENTO. APLICAÇÃO ÚNICA DA TAXA SELIC. RECURSO IMPRÓVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O cancelamento do contrato de plano de saúde sem a notificação prévia do segurado revela-se abusivo, em afronta aos artigos 13, II da Lei n. 9.656/98 e 51, IV e XV, do CDC. Dever de cumprimento do contrato.
2. Dano moral. Caso concreto em que o cancelamento do contrato extrapolou o mero dissabor dos problemas cotidianos, sendo manifesta a dor, a angústia e o abalo psicológico por que passou a parte demandante, considerando as peculiaridades do caso em análise. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão