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Jurisprudência


TJAL 0017040-54.2006.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TESE DE ABSOLVI�O AFASTADA. CIRCUNST�CIAS JUDICIAIS FUNDAMENTADAS CORRETAMENTE. INALTERA�O DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA DE MULTA QUE MERECE REDU�O PARA GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 � Com os depoimentos das testemunhas de acusa� que presenciaram o roubo e reconheceram o apelante como o autor do delito, configurados restaram a materialidade e a autoria. 2 � Dosimetria da pena aplicada de modo correto, sendo o apelante condenado a uma pena definitiva de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclus�no regime fechado devidamente fundamentado. 3 � Pena de multa reduzida �6 (dezesseis) dias-multa �az�de 1/30 do sal�o m�mo, para guardar propor� com a pena privativa de liberdade. 4 � Recurso conhecido e parcialmente provido.parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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