TJAL 0017063-24.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA ANTES DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO PELO MAGISTRADO. MANDADO CITATÓRIO DIRECIONADO À PARTE RÉ INICIALMENTE INDICADA NA EXORDIAL. VÍCIO INSANÁVEL.
01- Direcionado o mandado de citação à parte que não mais integrava o polo passivo da demanda, tem-se que o processo encontra-se inquinado de vício insanável, ensejando a necessidade de retorno dos autos ao Juízo de origem para o normal prosseguimento do feito. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA ANTES DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO PELO MAGISTRADO. MANDADO CITATÓRIO DIRECIONADO À PARTE RÉ INICIALMENTE INDICADA NA EXORDIAL. VÍCIO INSANÁVEL.
01- Direcionado o mandado de citação à parte que não mais integrava o polo passivo da demanda, tem-se que o processo encontra-se inquinado de vício insanável, ensejando a necessidade de retorno dos autos ao Juízo de origem para o normal prosseguimento do feito. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Data da Publicação
:
26/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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