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Jurisprudência


TJAL 0017063-24.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA ANTES DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO PELO MAGISTRADO. MANDADO CITATÓRIO DIRECIONADO À PARTE RÉ INICIALMENTE INDICADA NA EXORDIAL. VÍCIO INSANÁVEL. 01- Direcionado o mandado de citação à parte que não mais integrava o polo passivo da demanda, tem-se que o processo encontra-se inquinado de vício insanável, ensejando a necessidade de retorno dos autos ao Juízo de origem para o normal prosseguimento do feito. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 26/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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