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Jurisprudência


TJAL 0017073-68.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. AVARIAS DETECTADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 227 DO STJ. VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. SENTENÇA REFORMA. 1. Ação de reparação de danos materiais e morais com lucros cessantes, cuja causa de pedir repousa em contrato de transporte de mercadoria entregue no destino com avarias. 2. No contrato de transporte de carga, a obrigação do transportador é de resultado e, nos termos do artigo 749 do Código Civil, assume o dever de levar a carga ao destino previamente convencionado em perfeito estado de conservação, suportando eventuais prejuízos ocorridos durante o transporte. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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