TJAL 0017106-58.2011.8.02.0001
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PREJUDICADA. MÉRITO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ENCARGOS POR ABUSIVIDADE. MORA. DESCARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de nulidade da sentença. Resta prejudicado o exame da preliminar, em virtude da sua interligação com o cerne meritório.
2. Mérito. Sendo reconhecido a abusividade dos encargos estabelecidos durante o período de normalidade contratual, resta descaracterizada a mora, não podendo ser deferido o pedido de busca e apreensão.
3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PREJUDICADA. MÉRITO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ENCARGOS POR ABUSIVIDADE. MORA. DESCARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de nulidade da sentença. Resta prejudicado o exame da preliminar, em virtude da sua interligação com o cerne meritório.
2. Mérito. Sendo reconhecido a abusividade dos encargos estabelecidos durante o período de normalidade contratual, resta descaracterizada a mora, não podendo ser deferido o pedido de busca e apreensão.
3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Data da Publicação
:
12/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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