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Jurisprudência


TJAL 0017106-58.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PREJUDICADA. MÉRITO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ENCARGOS POR ABUSIVIDADE. MORA. DESCARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Preliminar de nulidade da sentença. Resta prejudicado o exame da preliminar, em virtude da sua interligação com o cerne meritório. 2. Mérito. Sendo reconhecido a abusividade dos encargos estabelecidos durante o período de normalidade contratual, resta descaracterizada a mora, não podendo ser deferido o pedido de busca e apreensão. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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