TJAL 0017186-56.2010.8.02.0001
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. 1. Reconhecimento da legalidade dos juros remuneratórios contratados não demonstração de abusividade em relação à taxa média de mercado. 2. Possibilidade de capitalização do juros previsão contratual expressa da taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. 3. VIABILIDADE DA COBRANÇA DAS TAXAS DA OPERAÇÃO FINANCEIRA E DE DILUIÇÃO DO IOF NAS PARCELAS DO AJUSTE Recurso Especial Repetitivo nº 1251331. O contrato em análise foi firmado em 17/7/2007, ou seja, antes da vigência da Resolução de nº 3.518 do Banco Central do Brasil. 4. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DO DIREITO DE REITEGRAÇÃO DA POSSE EM FAVOR DO RECORRENTE A previsão contida no art. 285-B, parágrafo único, do CPC, não afasta os efeitos da mora. 5. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. 1. Reconhecimento da legalidade dos juros remuneratórios contratados não demonstração de abusividade em relação à taxa média de mercado. 2. Possibilidade de capitalização do juros previsão contratual expressa da taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. 3. VIABILIDADE DA COBRANÇA DAS TAXAS DA OPERAÇÃO FINANCEIRA E DE DILUIÇÃO DO IOF NAS PARCELAS DO AJUSTE Recurso Especial Repetitivo nº 1251331. O contrato em análise foi firmado em 17/7/2007, ou seja, antes da vigência da Resolução de nº 3.518 do Banco Central do Brasil. 4. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DO DIREITO DE REITEGRAÇÃO DA POSSE EM FAVOR DO RECORRENTE A previsão contida no art. 285-B, parágrafo único, do CPC, não afasta os efeitos da mora. 5. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Data da Publicação
:
04/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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