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Jurisprudência


TJAL 0017186-56.2010.8.02.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. 1. Reconhecimento da legalidade dos juros remuneratórios contratados – não demonstração de abusividade em relação à taxa média de mercado. 2. Possibilidade de capitalização do juros – previsão contratual expressa da taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. 3. VIABILIDADE DA COBRANÇA DAS TAXAS DA OPERAÇÃO FINANCEIRA E DE DILUIÇÃO DO IOF NAS PARCELAS DO AJUSTE – Recurso Especial Repetitivo nº 1251331. O contrato em análise foi firmado em 17/7/2007, ou seja, antes da vigência da Resolução de nº 3.518 do Banco Central do Brasil. 4. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DO DIREITO DE REITEGRAÇÃO DA POSSE EM FAVOR DO RECORRENTE – A previsão contida no art. 285-B, parágrafo único, do CPC, não afasta os efeitos da mora. 5. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 04/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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