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Jurisprudência


TJAL 0017265-16.2002.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N° 1-970/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRAZO COMUM ÀS PARTES - EMBARGOS PRECEDENTES - NOVOS DECLARATÓRIOS- REEDIÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS - PRECLUSÃO - MOMENTO INOPORTUNO - RECURSO NÃO CONHECIDO - CARÁTER PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA - UNÂNIME. 1) O prazo para a oposição dos embargos de declaração ao acórdão proferido no julgamento da apelação é comum a ambas as partes. Não havendo o embargante se insurgido contra o aresto atacado no momento oportuno, operou-se a preclusão consumativa, sendo vedada a rediscussão da matéria em sede de aclaratórios. (Precedentes do STJ) 2) Em realidade, pretende o embargante provocar uma nova manifestação desta Egrégia Câmara, para que modifique o julgamento que lhe foi desfavorável, finalidade para a qual, por certo, não se destinam os Embargos de Declaração, nem mesmo para fins de prequestionamento (Precedentes do STJ). 3) Recurso não conhecido - Manifestamente protelatório - aplicação de multa (art. 538, Parágrafo único, do CPC)- Decisão Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N° 1-970/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRAZO COMUM ÀS PARTES - EMBARGOS PRECEDENTES - NOVOS DECLARATÓRIOS- REEDIÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS - PRECLUSÃO - MOMENTO INOPORTUNO - RECURSO NÃO CONHECIDO - CARÁTER PROTELATÓRIO - A
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Compra e Venda
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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