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Jurisprudência


TJAL 0017419-10.1997.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1124 /2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE GRATIFICAÇÃO PAGA A MENOR. DIREITO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Da análise dos documentos acostados à inicial, constata-se que as planilhas não se tratam se mero cálculo de computador, mas de documento emitido pela própria Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, na qual estão discriminados os valores devidos, os quais, registre-se, não foram contestados pelo Apelante; 2. Tais planilhas se prestam ao fim almejado, visto que emitidas pelo próprio órgão responsável, por meio de seu Sistema de Cálculo de Diferenças, gozando de fé pública, não tendo sua presunção de veracidade sido elidida pelos argumentos trazidos pelo Recorrente, impondo-se, destarte, o pagamento pleiteado, não se verificando qualquer procedência na irresignação do Estado de Alagoas. 3. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VALOR RAZOÁVEL ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC busca a digna remuneração do causídico, de modo a valorizar o labor exercido conforme parâmetros objetivos, assim, o arbitramento dos honorários deve seguir a apreciação eqüitativa do juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço; 2. A pretensão perseguida na ação perfaz o montante de R$ 588.424,79 (quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos), como bem exposto nas razões recursais, restando como devido para os causídicos o montante equivalente a R$ 29.421,24 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), de forma que se mostra razoável a quantia arbitrada, posto que adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; 3. Concl

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1124 /2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE GRATIFICAÇÃO PAGA A MENOR. DIREITO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Da análise dos documentos acostados à inicial, consta
Classe/Assunto : Apelação / Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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