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Jurisprudência


TJAL 0017476-08.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0239/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TESTAMENTO. MEIO ILEGÍTIMO PARA COBRANÇA DO ITCD. INVENTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O imposto de transmissão causa mortis é devido com a transferência de bens, por sucessão legítima ou testamentária; 2. No entanto, o meio adequado para os cálculos e quitação do referido imposto é a ação de inventário, como bem destacou o juízo a quo, no qual, inclusive, serão avaliados os bens do espólio. E não na ação em que se busca cumprir testamento. Inteligência dos artigos 1.012, 1.026 e 1.027 do CPC e das Súmulas 113 e 114 do STF; 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0239/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TESTAMENTO. MEIO ILEGÍTIMO PARA COBRANÇA DO ITCD. INVENTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O imposto de transmissão causa mortis é devido com a tran
Classe/Assunto : Apelação / Sucessões
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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