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Jurisprudência


TJAL 0017491-16.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-594/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. CANDIDATA DESCLASSIFICADA NA PROVA DE TÍTULOS. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM OS DEMAIS CANDIDATOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE APOSTILAMENTO NO VERSO DO DIPLOMA. EXIGÊNCIA MERAMENTE FORMAL. CANDIDATA QUE POSSUI A NECESSÁRIA QUALIFICAÇÃO PARA O CARGO. REQUISITO NÃO PREVISTO PELAS REGRAS EDITALÍCIAS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AINDA QUE ADMITIDA, A EXIGÊNCIA SÓ PODERIA SER FEITA NO MOMENTO DA POSSE. SÚMULA Nº 266 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, é desnecessária, no caso dos autos, a formação de litisconsórcio passivo, pois não há entre a apelada e os demais inscritos no concurso público comunhão de interesses, na medida em que os eventuais aprovados no certame possuem mera expectativa de direito. Candidata que possui a necessária qualificação para o exercício do cargo de professora das séries iniciais e do ensino fundamental, conforme diploma e histórico escolar apresentado à comissão examinadora do concurso. A mera ausência de apostilamento no verso do diploma não pode, por si só, ser admitida como motivo para eliminação do certame, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Ademais, a qualificação para o exercício do cargo só pode ser exigida no momento da posse, em consonância com a súmula nº 266 do STJ. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-594/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. CANDIDATA DESCLASSIFICADA NA PROVA DE TÍTULOS. DESNECESSIDA
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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