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Jurisprudência


TJAL 0017511-07.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6- /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES INEXISTENTES. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA. 01 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 02 - Deverá ser aplicada a multa do art. 538, parágrafo único do CPC, aos Embargos de Declaração meramente protelatórios. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6- /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES INEXISTENTES. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA. 01 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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