TJAL 0017511-07.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6- /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES INEXISTENTES. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA. 01 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 02 - Deverá ser aplicada a multa do art. 538, parágrafo único do CPC, aos Embargos de Declaração meramente protelatórios. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6- /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES INEXISTENTES. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA. 01 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 02 - Deverá ser aplicada a multa do art. 538, parágrafo único do CPC, aos Embargos de Declaração meramente protelatórios. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6- /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES INEXISTENTES. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA. 01 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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