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Jurisprudência


TJAL 0017546-30.2006.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CONFIGURAÇÃO DA CONSUMAÇÃO DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA. 01 - Diante do conjunto probatório constante nos autos, não pairam dúvidas de que o ilícito de roubo foi consumado, uma vez que os objetos do delito foram retirados da esfera de vigilância da vítima, que inclusive havia evadido do local do delito, restando evidente que todos os elementos do tipo descrito no art. 157 do Código Penal foram preenchidos, inclusive em sua forma consumada. 02- No que concerne à necessidade de redimensionamento da pena, observa-se que a circunstância judicial da culpabilidade foi valorada em razão da condição sócio-econômica dos apelantes, o que distoa do seu real conceito, que não está ligada à imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa, mas ao grau de censurabilidade e reprovabilidade da conduta, onde se tem uma intensidade no dolo ou culpa. 03 - A fixação da pena de multa orienta-se pelo critério bifásico, onde deve-se observar as circunstâncias do art. 59 do Código Penal e a situação sócio-econômico do agente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS MAIS BENÉFICA AO RÉU.

Data do Julgamento : 06/11/2013
Data da Publicação : 14/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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