TJAL 0017569-73.2006.8.02.0001
Acórdão n.º 6-0594/2010 REMESSA EX OFFICIO. PROCESSO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. Para a configuração da responsabilidade tributária, no que tange ao aspecto temporal, é necessário que o sócio esteja na gerência da empresa quando da ocorrência do fato gerador. 2. A saída do sócio 02 (dois) anos antes do fato gerador que deu ensejo a obrigação tributária, o exclui desta responsabilidade; inteligência do art. 1.032 do CC. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
Acórdão n.º 6-0594/2010 REMESSA EX OFFICIO. PROCESSO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. Para a configuração da responsabilidade tributária, no que tange ao aspecto temporal, é necessário que o sócio esteja na gerência da empresa quando da ocorrência do fato gerador. 2. A saída do sócio 02 (dois) anos antes do fato gerador que deu ensejo a obrigação tributária, o exclui desta responsabilidade; inteligência do art. 1.032 do CC. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 6-0594/2010 REMESSA EX OFFICIO. PROCESSO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. Para a configuração da responsabilidade tributária, no que tange ao aspecto temporal, é necessário que o sócio esteja na g
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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