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Jurisprudência


TJAL 0017672-80.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.2002 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA A PROLAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO ACERCA DOS ACLARATÓRIOS AFORADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. I- Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento, inocorrentes na hipótese. II- O fato de o acórdão não responder toda a argumentação legal existente não constitui omissão, como também não há qualquer ilegalidade em assim proceder, porquanto a prestação jurisdicional exige é que o julgador exponha as razões que o levaram a decidir desta ou daquela forma. III- A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, e não a que diz respeito à linha de fundamentação adotada no julgado, como pretende a parte embargante. IV- Por meio dos aclaratórios opostos, é nítida a pretensão da recorrente em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso interposto. V- Recurso conhecido, mas rejeitado. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há que se falar em omissão ou contradição no aresto recorrido. Todas as questões foram pormenorizadamente analisadas, em duas opo

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.2002 /2011 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENT
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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