TJAL 0017733-33.2009.8.02.0001
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 3.0568/2010 PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Apelação interposta após o termo ad quem do prazo recursal é intempestiva. II - Recurso não conhecido.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0568/2010 PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Apelação interposta após o termo ad quem do prazo recursal é intempestiva. II - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 3.0568/2010 PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Apelação interposta após o termo ad quem do prazo recursal é intempestiva. II - Recurso não conhecido.
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão