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Jurisprudência


TJAL 0017734-18.2009.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º1.0109/2011. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DO § 3º DO ART. 9º DO DL 406/68. INOCORRÊNCIA. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. BASE DE CÁLCULO ISS DIFERENCIADA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS E INEXISTÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL. NÃO CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O art. 10 da LC 116/03 não revogou o § 3º do art. 9º do DL 406/68, que dispõe acerca da incidência de ISS sobre as sociedades civis uniprofissionais. II - As sociedades multiprofissionais somente tem direito ao pagamento do ISS diferenciado, quando constituídas por profissionais que possuem responsabilidade pessoal pelos serviços prestados e desde que não tenham intuito empresarial. Precedentes STJ. III - Não comprovando a Sociedade estes requesitos, deve efetivar o recolhimento do ISSQN pela base de cálculo do serviço. Sentença mantida. IV - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º1.0109/2011. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DO § 3º DO ART. 9º DO DL 406/68. INOCORRÊNCIA. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. BASE DE CÁLCULO ISS DIFERENCIADA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS E INEXISTÊNCIA DE CARÁTER EMPR
Classe/Assunto : Apelação / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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