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Jurisprudência


TJAL 0017751-59.2006.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DO CERCEAMENTO DE DEFESA. INACOLHIDA. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL LÍQUIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DO VENCIMENTO. 01 – Quando o conjunto probatório em geral, especialmente a prova documental produzida for suficiente para demonstrar a plausibilidade das pretensões discutidas, é plenamente possível o julgamento antecipado da lide. Precedentes do STJ. 02 – Tendo em vista que a relação discutida nos autos é contratual líquida, os juros devem incidir a partir do vencimento e a correção monetária do efetivo prejuízo, momentos que se confundem, e leva a aplicação imediata da taxa selic, devendo ser observado o valor individualizado de cada parcela vencida, já que foram inadimplidas em datas diferenciadas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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