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Jurisprudência


TJAL 0017768-90.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0010 /2011 REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR SEM A COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO NO ENSINO MÉDIO. CONCESSÃO DO WRIT PARA DEFERIMENTO DA MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Em regra, os sacrifícios suportados pela Autora, com o único objetivo de ingressar no ensino superior, não são suficientes para afastar as regras objetivas impostas a todos os estudantes, dessa forma, faz-se necessária a apresentação dos documentos que comprovem a conclusão do ensino médio, quais sejam, histórico escolar e certidão, por serem necessários e exigíveis para o deferimento de sua matrícula. 2. A Impetrante, atualmente, já concluiu o ensino médio, bem como já cursa o ensino superior no estabelecimento demandado, tendo o fato se consumado. Precedentes do STJ. 3. Remessa conhecida. Sentença mantida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0010 /2011 REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR SEM A COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO NO ENSINO MÉDIO. CONCESSÃO DO WRIT PARA DEFERIMENTO DA MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. REMESSA CONH
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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