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Jurisprudência


TJAL 0017878-94.2006.8.02.0001

Ementa
PENAL MILITAR. PROCESSO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIME. ART. 158 DO CPM. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA OFICIAL EM SERVIÇO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE CONSISTENTE NO CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. RÉU CIENTE DA ACUSAÇÃO, TENDO COMPARECIDO EM AUDIÊNCIA ACOMPANHADO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO RESPALDADO NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESE REJEITADA. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Hipótese em que o acusado afrontou fisicamente oficial militar em serviço, chegando a sacar sua arma da cintura. II - Em havendo nos autos declaração expressa do réu tomando ciência da acusação e posteriormente comparecendo em audiência, na data designada, acompanhado de advogado constituído, resta afastada a preliminar aventada por cerceamento de defesa. II - As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório, notadamente os depoimentos de testemunha ocular prestado em juízo. Decisão mantida. II - Apelação conhecida e improvida. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 10/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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