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Jurisprudência


TJAL 0017888-41.2006.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM AUXÍLIO ACIDENTÁRIO. PLEITO DEFERIDO NO RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO. PROVAS COLACIONADAS QUE DEMONSTRAM DE FORMA ELUCIDATIVA A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 464 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DESTA CORTE. 01 - As provas careradas aos autos, notadamente o processo administrativo que reconheceu o direito do beneficiário a transformação do benefício, conduz a conclusão inequívoca da necessidade de implantação do auxílio acidentário. 02 – Nos termos do art. 464 do Código de Processo Civil vigente, a prova pericial é dispensável quando os elementos probatórios constantes nos autos sejam elucidativos para o deslinde da causa. 03 - De acordo com o que deliberou a Seção Especializada Cível desta Corte, os juros de mora deverão ser calculados a partir do inadimplemento, ou seja, o momento do efetivo prejuízo, no percentual de 6% (seis por cento) ao ano – ou 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês –, até 29/06/2009, data anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997; e, após a sua vigência, em 30/06/2009, com base no índice de juros aplicados à caderneta de poupança, já a correção monetária deverá incidir a partir do efetivo prejuízo, isto é, o vencimento da obrigação, utilizando como parâmetro o IPCA-E - Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, nos termos da recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 870.947/SE. Relator: Ministro Luiz Fux. Julgado em 20/09/2017). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 08/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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