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Jurisprudência


TJAL 0017911-11.2011.8.02.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE QUE HAJA EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DO ADICIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO. LEI MUNICIPAL N° 5.620/2007. PERCEPÇÃO DA VERBA POR OUTRAS CATEGORIAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO SE IMISCUIR NA FUNÇÃO DO PODER LEGISLATIVO. SÚMULA VINCULANTE 37. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Entende-se possível que haja a extensão do adicional de complementação de vencimento, contudo, para tanto, é necessária a existência de previsão legal específica, não podendo, pois, o Poder Judiciário ampliar o efeito da legislação que, de forma consciente, excluiu a categoria dos Técnicos Industriais; 2 - Não compete ao Poder Judiciário estender o quantum pleiteado, pois não está, o julgador, autorizado a se imiscuir no papel do legislador, consoante Súmula Vinculante 37. 3- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 26/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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