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Jurisprudência


TJAL 0017925-63.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO PESSOAL DOS CONDUTORES. IDONEIDADE DA PROVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. 01- Os depoimentos dos condutores, colhidos tanto em sede inquisitorial, quanto em Juízo, formam um conjunto probatório idôneo a ensejar a condenação do réu. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. 02- Evidenciado nos autos que os condutores relataram ter visto o momento em que caiu a arma que se encontrava em poder do apelante, tem-se por induvidosa a autoria delitiva pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de uso permitido). 03- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 17/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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