TJAL 0017925-63.2009.8.02.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO PESSOAL DOS CONDUTORES. IDONEIDADE DA PROVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ.
01- Os depoimentos dos condutores, colhidos tanto em sede inquisitorial, quanto em Juízo, formam um conjunto probatório idôneo a ensejar a condenação do réu. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02- Evidenciado nos autos que os condutores relataram ter visto o momento em que caiu a arma que se encontrava em poder do apelante, tem-se por induvidosa a autoria delitiva pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de uso permitido).
03- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO PESSOAL DOS CONDUTORES. IDONEIDADE DA PROVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ.
01- Os depoimentos dos condutores, colhidos tanto em sede inquisitorial, quanto em Juízo, formam um conjunto probatório idôneo a ensejar a condenação do réu. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02- Evidenciado nos autos que os condutores relataram ter visto o momento em que caiu a arma que se encontrava em poder do apelante, tem-se por induvidosa a autoria delitiva pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de uso permitido).
03- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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