TJAL 0017961-18.2003.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0092 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. OCORRÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. 1. A pré-existência de registro do nome em cadastro inadimplentes não gera para a parte ofensa à moral. Entendimento do STJ. 2. A conduta do Apelado ao proceder ao encerramento da conta da Apelante configura-se juridicamente reprovável. 3. fixação do quantum deve considerar alguns critérios relacionados à gravidade do dano sofrido; de maneira que não seja tão grande que se configure fonte de enriquecimento ilícito, nem tão pequeno ao ponto de se tornar irrisório, inibindo assim, o aspecto punitivo.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0092 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. OCORRÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. 1. A pré-existência de registro do nome em cadastro inadimplentes não gera para a parte ofensa à moral. Entendimento do STJ. 2. A conduta do Apelado ao proceder ao encerramento da conta da Apelante configura-se juridicamente reprovável. 3. fixação do quantum deve considerar alguns critérios relacionados à gravidade do dano sofrido; de maneira que não seja tão grande que se configure fonte de enriquecimento ilícito, nem tão pequeno ao ponto de se tornar irrisório, inibindo assim, o aspecto punitivo.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0092 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. OCORRÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. 1
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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