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Jurisprudência


TJAL 0018018-07.2001.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.1548 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE ENFRENTOU TODOS OS PONTOS CONFORME CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. RESPONSABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 723 DO CC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. À UNANIMIDADE. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO DE CORRETAGEM - VENDA DE BEM PERTENCENTE À MASSA FALIDA - AÇÃO REVOCATÓRIA - PERDA DO BEM PELA ADQUIRENTE - RESPONSABILIZAÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA FALIDA E DA EMPRESA CORRETORA - IMPROCEDÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA CONTRA O ESTADO E A TABELIÃ.- Inquestionável se mostra a ocorrência de dano material e moral em desfavor da parte autora, uma vez que perdeu sua moradia, bem como o valor que havia despendido com a compra do imóvel.- O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.- Patente o dano causado pelos requeridos.- Recurso desprovido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. [...] 7. Embargos de declaração da Eletrobrás acolhidos, em parte, para fins de esclarecimento. Embargos de declaração da Fazenda Nacional rejei

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1548 /2011 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE ENFRENTOU TODOS OS PONTOS CONFORME CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS A
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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