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Jurisprudência


TJAL 0018034-19.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.2157/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE DÍVIDA AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FATO DANOSO COMPROVADO. DISPENSA DE PROVA EM RELAÇÃO AO DANO SOFRIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR REDUZIDO AOS PARÂMETROS DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1- O não fornecimento de energia elétrica é apto a ensejar reparação por danos morais, em conformidade com a jurisprudência pátria. 2- In casu, o dano decorre do desconforto e transtornos suportados pelo consumidor, que se viu privado do serviço de energia elétrica. 3- Ademais, não foi coligida nenhuma prova que alicerçasse as alegações da concessionária. 4- Pedido de minoração do valor concedido, sob os parâmetros do STJ. 3- Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.2157/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE DÍVIDA AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FATO DANOSO COMPROVADO. DISPEN
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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