TJAL 0018111-28.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1.583/2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE MULTA PELO DER. RESOLUÇÃO Nº 66/98 DO CONTRAN. INFRAÇÃO PREVISTA SOB O CÓDIGO 6220. DIRIGIR EM ALTA VELOCIDADE. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. APLICAÇÃO DE MULTA POR ÓRGÃO INCOMPETENTE. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. COBRANÇA INDEVIDA PELO DETRAN. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. Segundo a tabela de distribuição de competências prevista no anexo da Resolução nº 66/98 do CONTRAN, cabe ao Município a aplicação de penalidade de trânsito por excesso de velocidade. In casu, as multas foram aplicadas pelo DER/AL, autarquia estadual, que, portanto, não detêm competência para a prática do ato, devendo ser declarados nulos os autos de infração. Precedente da 1ª Câmara Cível desta Corte Estadual de Justiça. Se ilegal a imposição da multa, ilegal também é sua cobrança pelo DETRAN/AL. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.583/2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE MULTA PELO DER. RESOLUÇÃO Nº 66/98 DO CONTRAN. INFRAÇÃO PREVISTA SOB O CÓDIGO 6220. DIRIGIR EM ALTA VELOCIDADE. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. APLICAÇÃO DE MULTA POR ÓRGÃO INCOMPETENTE. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. COBRANÇA INDEVIDA PELO DETRAN. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. Segundo a tabela de distribuição de competências prevista no anexo da Resolução nº 66/98 do CONTRAN, cabe ao Município a aplicação de penalidade de trânsito por excesso de velocidade. In casu, as multas foram aplicadas pelo DER/AL, autarquia estadual, que, portanto, não detêm competência para a prática do ato, devendo ser declarados nulos os autos de infração. Precedente da 1ª Câmara Cível desta Corte Estadual de Justiça. Se ilegal a imposição da multa, ilegal também é sua cobrança pelo DETRAN/AL. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.583/2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE MULTA PELO DER. RESOLUÇÃO Nº 66/98 DO CONTRAN. INFRAÇÃO PREVISTA SOB O CÓDIGO 6220. DIRIGIR EM ALTA VELOCIDADE. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. APLICAÇÃO DE MULTA POR ÓRGÃO INCOMPETENTE. A
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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