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Jurisprudência


TJAL 0018143-14.1997.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.1018 /2010: CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA PELO DEFERIMENTO DO INTERDITO POSSESSÓRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. INCIDÊNCIA DO ART. 42 DO CPC. TESE DO NÃO EXERCÍCIO DA POSSE. REJEITADA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. CONCESSÃO DOS EFEITOS DA JUSTIÇA GRATUITA À APELANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, UNICAMENTE PARA SUSPENDER A COBRANÇA DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO UNÂNIME. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POSSE. REINTEGRAÇÃO. GLEBA DE TERRA. ANÁLISE PROBATÓRIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. ASSEGURADO O DIREITO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS APELANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Restou comprovado nos autos o preenchimento dos requisitos do art. 927 do CPC, em favor dos Apelantes, quais sejam: a) sua posse; b) o esbulho praticado pelo réu; c) a data do esbulho; d) a perda da posse. 2. Pelo princípio da isonomia, verifica-se, que no caso em comento, os Apelantes fazem jus à posse da área discutida, uma vez que os Apelados já possuem uma área de extensão até o limite com o rio, destacado nos autos. 3. Maiores discussões sobre adiantamento de legítima, e impactos ambientais sofridos na área devem ser levados às vias ordinárias competentes; 4. Recurso Conhecido e provido. Unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOCAÇÃO. COMODATO. POSSE INDIRETA. ESBULHO CARACTERIZADO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. CABÍVEL A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA Preenchidos os requisitos presentes no art. 927 do CPC, consistentes na posse anterior, prática de esbulho pelo réu e na conseqüente perda da posse, revela-se cabível a proteção possessória almejada. No presente caso, tendo em vista a ocorrência, ainda que informalmente, de contrato de locação, posteriormente convolado em comodato, baseou-se a relação possessória das partes no desmembramento da posse sobre o objeto da lide, de modo que a posse ind

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1018 /2010: CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA PELO DEFERIMENTO DO INTERDITO POSSESSÓRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. INCIDÊNCIA DO ART. 42 DO CPC. TESE D
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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