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Jurisprudência


TJAL 0018220-28.1957.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0170/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZATÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AFASTADAS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO FEITA DE MODO INDEVIDO. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Caberia, ao Apelante, o ônus da provar fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito requestado pelo Recorrido, de acordo com o art. 333, II, do CPC, o que não foi feito. Posto isso, não há como se acolher a tese sustentada por aquele, no que diz respeito à inépcia da inicial, fundamentada na ausência de documento considerado, por ele, como essencial ao deslinde da controvérsia; 2. Limitou-se, o Apelante, a imputar a culpa, pela ocorrência de uma suposta fraude, ao Apelado, por não ter, este, o devido cuidado com seus documentos. Contudo, é indubitável que cabe, à instituição financeira, checar a veracidade e fidedignidade dos dados dos clientes, evitando, assim, solicitações e contratações fraudulentas; 2. Não há como se negar a existência do ilícito cometido, in casu, dado que o cadastro indevido se deu em virtude da negligência da Apelante, ao efetivar contrato, utilizando-se de dados pessoais, sem antes verificar se estes pertenciam, realmente, à pessoa com quem estava contratando; 3. Diante da situação concreta, deve-se afastar, entretanto, a configuração do dano moral. Incidência da Sumula nº 385 do STJ: da anotação irregular em cadastro de proteção de crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito do cancelamento; 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0170/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZATÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AFASTADAS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO FEITA DE MODO INDEVIDO. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. EXISTÊNCIA
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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