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Jurisprudência


TJAL 0018241-08.2011.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475, PARÁGRAFOS 2º E 3º, DO CPC. SENTENÇA CUJO VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO ULTRAPASSA 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO PLENÁRIO DO STF. REEXAME NECESSÁRIO QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO UNÂNIME. 1. De acordo com a atual redação do artigo 475, § 3º, do Código de Processo Civil, a sentença fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente, não está sujeita ao reexame necessário. 2. A sentença em testilha funda-se em jurisprudência dominante dos tribunais superiores a respeito da temática da implementação do direito à saúde, fundada nos arts. 6º e 196 do texto constitucional. 3. Reexame necessário não conhecido.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 05/09/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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