TJAL 0018371-66.2009.8.02.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DA PRETENSÃO NO ACÓRDÃO ATACADO. REFORMATIO IN PEJUS. MATÉRIA QUE EXTRAPOLA AS HIPÓTESE DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
01 - Da análise dos autos, observa-se que a omissão apontada quanto à tese de reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06 em seu patamar máximo foi devidamente enfrentada no acórdão atacado, razão pela qual o recurso deve ser rejeitado.
02 A alegação de reformatio in pejus, foge as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, quais sejam: omissão, ambigüidade, obscuridade e contradição, razão pela qual deve ser enfrentada em recurso próprio.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DA PRETENSÃO NO ACÓRDÃO ATACADO. REFORMATIO IN PEJUS. MATÉRIA QUE EXTRAPOLA AS HIPÓTESE DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
01 - Da análise dos autos, observa-se que a omissão apontada quanto à tese de reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06 em seu patamar máximo foi devidamente enfrentada no acórdão atacado, razão pela qual o recurso deve ser rejeitado.
02 A alegação de reformatio in pejus, foge as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, quais sejam: omissão, ambigüidade, obscuridade e contradição, razão pela qual deve ser enfrentada em recurso próprio.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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