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Jurisprudência


TJAL 0018469-80.2011.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELAÇÃO EMPREGATÍCIA ENTRE A RÉ E A VÍTIMA. ABUSO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - A hipótese dos autos, de pequeno furto, não se confunde com o furto de bagatela que autoriza a aplicação do princípio da insignificância e afasta a tipicidade material, sobretudo considerando- se que a ré, empregada doméstica da vítima, agiu com abuso da confiança decorrente de vínculo empregatício e coabitação. Precedentes do STF e STJ. II - Sendo a ré primária e de baixo valor os bens furtados, não se tendo produzido grave lesão ao patrimônio da vítima, é possível a aplicação do preceito do art. 155, §4º, III, do Código Penal, reduzindo-se, na terceira fase da dosimetria, a pena aplicada. III - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 22/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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