TJAL 0018505-06.2003.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 3.0194/2010 PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA ÀS HIPÓTESES TAXATIVAS ELENCADAS NO ART. 619. REEXAME DA CAUSA E REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Os embargos de declaração não se prestam para rediscussão do mérito das questões já debatidas entre as partes e, analisadas e decididas pela Turma Julgadora, sendo viável apenas diante de alguma omissão, lacuna, falta de clareza ou contradição, quando devem ser recebidos para a superação desses detalhes.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0194/2010 PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA ÀS HIPÓTESES TAXATIVAS ELENCADAS NO ART. 619. REEXAME DA CAUSA E REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Os embargos de declaração não se prestam para rediscussão do mérito das questões já debatidas entre as partes e, analisadas e decididas pela Turma Julgadora, sendo viável apenas diante de alguma omissão, lacuna, falta de clareza ou contradição, quando devem ser recebidos para a superação desses detalhes.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0194/2010 PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA ÀS HIPÓTESES TAXATIVAS ELENCADAS NO ART. 619. REEXAME DA CAUSA E REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Os embargos de declaração não se prestam
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão