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Jurisprudência


TJAL 0018505-06.2003.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0194/2010 PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA ÀS HIPÓTESES TAXATIVAS ELENCADAS NO ART. 619. REEXAME DA CAUSA E REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Os embargos de declaração não se prestam para rediscussão do mérito das questões já debatidas entre as partes e, analisadas e decididas pela Turma Julgadora, sendo viável apenas diante de alguma omissão, lacuna, falta de clareza ou contradição, quando devem ser recebidos para a superação desses detalhes.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0194/2010 PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA ÀS HIPÓTESES TAXATIVAS ELENCADAS NO ART. 619. REEXAME DA CAUSA E REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Os embargos de declaração não se prestam
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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