TJAL 0018542-23.2009.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Verificada a falha na prestação do serviço bancário, a instituição financeira responde, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes, cumprindo ao consumidor provar, tão somente, o dano e o nexo de causalidade. 2. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, resta claro o direito da consumidora/apelada ao recebimento em dobro do valor do cheque em questão, devidamente corrigido, uma vez que inexiste qualquer dúvida em ser indevida a quantia cobrada e paga pelo representante da empresa. 3. Entende-se perfeitamente possível a manutenção do quantum indenizatório no caso em tela, observado como norte os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção do valor da indenização por danos morais, RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Verificada a falha na prestação do serviço bancário, a instituição financeira responde, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes, cumprindo ao consumidor provar, tão somente, o dano e o nexo de causalidade. 2. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, resta claro o direito da consumidora/apelada ao recebimento em dobro do valor do cheque em questão, devidamente corrigido, uma vez que inexiste qualquer dúvida em ser indevida a quantia cobrada e paga pelo representante da empresa. 3. Entende-se perfeitamente possível a manutenção do quantum indenizatório no caso em tela, observado como norte os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção do valor da indenização por danos morais, RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Procedimento Ordinário / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão