TJAL 0018592-88.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1.0767/2011 DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PERDA DO OBJETO. SENTENÇA TERMINATIVA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE. 1. Os ônus sucumbenciais subordinam-se ao princípio da causalidade: devem ser suportados por quem deu causa à instauração do processo (REsp 867.988/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ de 12/4/07). 2. In casu, a evidente ameaça ao direito de posse do banco apelado, provocada pelo sindicato apelante, foi causa suficiente para determinar o ajuizamento da ação. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0767/2011 DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PERDA DO OBJETO. SENTENÇA TERMINATIVA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE. 1. Os ônus sucumbenciais subordinam-se ao princípio da causalidade: devem ser suportados por quem deu causa à instauração do processo (REsp 867.988/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ de 12/4/07). 2. In casu, a evidente ameaça ao direito de posse do banco apelado, provocada pelo sindicato apelante, foi causa suficiente para determinar o ajuizamento da ação. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0767/2011 DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PERDA DO OBJETO. SENTENÇA TERMINATIVA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE. 1. Os ônus sucumbenciais subordinam-se ao princípio da causalidade: devem ser s
Classe/Assunto
:
Apelação / Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió