TJAL 0018738-66.2004.8.02.0001
Ementa:
ACÓRDÃO n.º 1-0160/2011 CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL CONTRA DECISÃO DO JUIZ SINGULAR QUE EXTINGUIU O WRIT ANTE A CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA (ART. 18 DA LEI 1533/51). 1. Prazo decadencial que se conta da publicação do decreto, momento em que passou a atingir a esfera jurídica do impetrante. 2. Manutenção da sentença. 3. Recurso conhecido e não provido
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ACÓRDÃO n.º 1-0160/2011 CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL CONTRA DECISÃO DO JUIZ SINGULAR QUE EXTINGUIU O WRIT ANTE A CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA (ART. 18 DA LEI 1533/51). 1. Prazo decadencial que se conta da publicação do decreto, momento em que passou a atingir a esfera jurídica do impetrante. 2. Manutenção da sentença. 3. Recurso conhecido e não provido
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO n.º 1-0160/2011 CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL CONTRA DECISÃO DO JUIZ SINGULAR QUE EXTINGUIU O WRIT ANTE A CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA (ART. 18 DA LEI 1533/51). 1. Prazo dec
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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