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Jurisprudência


TJAL 0018742-40.2003.8.02.0001

Ementa
Apelante : Municipio de Maceio Procurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL) Apelado : Hotur Hotéis de Turismo Ltda ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de 2002, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de outubro de 2009, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos. 3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate; 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade. Apelante : Municipio de Maceio Procurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL) Apelado : Hotur Hotéis de Turismo Ltda

Data do Julgamento : 18/12/2014
Data da Publicação : 19/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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