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Jurisprudência


TJAL 0018889-85.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. TRATAMENTO DE SAÚDE. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ: 1. Desnecessidade de denunciação à lide da União e do Estado de Alagoas. Obrigação solidária dos entes federados. 2. Paciente necessitando de tratamento de saúde. Hipossuficiência configurada. Dever do Município de Maceió em fornecê-lo gratuitamente. 3. Descabimento de alegação de impossibilidade de fornecimento de procedimento cirúrgico em virtude da Cláusula da Reserva do Possível, não sendo razoável sobrepor questão orçamentária à concessão de medida imprescindível ao pleno exercício do direito à vida e à saúde. 4. Aplicação de pena de multa para o adimplemento da obrigação determinada na sentença. Possibilidade. 5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade. APELAÇÃO INTERPOSTA POR GERALDO BERNALDINO DE AMORIM. 1. Intempestividade. 2. Não conhecimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 17/07/2013
Data da Publicação : 22/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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